| SE VAI VENDER OU COMPRAR UM CARRO USADO, CUIDADO! |
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| O CODIGO DE DEFESA PREVê A GARANTIA POR 90 DIAS DO PRODUTO... |
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 O Código de Defesa do Consumidor afirma como lei a garantia por 90 dias de qualquer bem usado comprado em território nacional, inclusive o automóvel. O vendedor é obrigado a ressarcir o prejuízo ao comprador se o problema ocorrer dentro desse prazo. O consumidor lesado tem três opções: exigir a troca do produto, a devolução do dinheiro corrigido, ou combinar com o vendedor um abatimento no preço, equivalente ao prejuízo. Isso vale também nos negócios entre particulares.
Na hora de vender deixe claro junto ao comprador o problema mecânico ou outro qualquer que o carro tenha e não exite em exigir seus direitos se for lesado e estiver dentro da lei. |
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| Gustavo Braga |
| mixmidia@mixmidia.com |
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| Fonte: Joel Leite, agência AutoInforme |
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